Card 1 de 1 · Apelação
Da sentença, quer absolutória, quer condenatória, caberá apelação, que poderá ser interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu ou seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Item CERTO — reprodução do art. 82, caput e §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Diferentemente do processo penal comum, no rito da Lei nº 9.099/1995 a apelação é interposta já com as razões, em petição única, sem a dualidade de prazos para interposição e razões.
Fundamentação teórica
Art. 82 da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
No Juizado: apelação com prazo de 10 dias, já acompanhada das razões, em petição única.
Exemplo prático
Réu condenado em audiência de instrução e julgamento perante o Juizado Especial Criminal tem dez dias para apresentar apelação com as razões.
Erros comuns
Aplicar o procedimento recursal do processo penal comum ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995.
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