Card 1 de 1 · Alteração de calibre
Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato é conduta equiparada, para fins de pena, ao crime de posse ou porte de arma de uso permitido, e não ao crime envolvendo arma de uso restrito ou proibido.
Item ERRADO — a supressão ou alteração de sinal de identificação de arma de fogo é equiparada, quanto à pena, ao crime do art. 16 (arma de uso restrito ou proibido), com reclusão de três a seis anos, e não ao crime de posse/porte de arma de uso permitido.
A gravidade da conduta de adulteração de identificação da arma justifica sua equiparação ao tipo mais grave do art. 16, independentemente da classe da arma originalmente modificada.
Fundamentação teórica
Art. 16, parágrafo único, I, da Lei nº 10.826/2003.
Técnica de memorização
Suprimir/alterar identificação da arma é equiparado ao crime MAIS GRAVE (art. 16), reclusão de 3 a 6 anos.
Exemplo prático
Agente que rasura o número de série de uma arma de uso permitido responde com a pena mais grave do art. 16, e não com a pena da posse ou porte comuns.
Erros comuns
Achar que a supressão de identificação da arma é equiparada ao tipo mais brando de posse ou porte de arma de uso permitido.
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