Card 1 de 1 · Agravamento de pena disciplinar
Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar. Situação hipotética: Um servidor público cometeu transgressão disciplinar e foi advertido disciplinarmente. No mês seguinte, cometeu nova transgressão disciplinar, sujeita à pena de advertência. Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.
Item CERTO — a reincidência em transgressão sujeita à advertência pode ensejar o agravamento da penalidade para suspensão.
O regime disciplinar prevê que a reincidência em conduta punível com advertência, dentro do prazo legal, autoriza a autoridade a agravar a penalidade para suspensão, em razão da reiteração da falta.
Fundamentação teórica
Art. 130 da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Direito Administrativo — regime disciplinar (dosimetria da pena).
Técnica de memorização
Reincidiu em advertência? Pode virar SUSPENSÃO.
Exemplo prático
Servidor advertido por atraso reincide em nova falta leve no mês seguinte e é suspenso.
Erros comuns
Achar que a reincidência em falta leve sempre gera apenas nova advertência.
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