Card 1 de 1 · Administração Pública
A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo.
Item ERRADO — o Poder Judiciário, ao apreciar mandado de segurança, controla a legalidade do ato administrativo, não o mérito (juízo de conveniência e oportunidade).
O controle judicial dos atos administrativos, inclusive por meio de mandado de segurança, restringe-se, em regra, ao exame da legalidade (respeito à lei, competência, forma, finalidade), não podendo o Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) da autoridade competente, sob pena de violação à separação dos poderes.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — controle judicial dos atos administrativos; Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — separação de poderes e controle de legalidade.
Técnica de memorização
Judiciário olha se o ato é LEGAL, não se é a melhor decisão (mérito) — isso é da administração.
Exemplo prático
Um mandado de segurança pode anular uma penalidade aplicada sem defesa prévia (ilegalidade), mas não pode substituir a decisão sobre qual penalidade seria mais adequada (mérito).
Erros comuns
Achar que o Judiciário, ao julgar mandado de segurança, pode reavaliar livremente o mérito (conveniência e oportunidade) do ato administrativo.
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