Card 1 de 1 · Acumulação de Cargos e Mandato Eletivo
No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue o item: o servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
Item ERRADO — a regra de afastamento condicionado à compatibilidade de horário vale apenas para o mandato de vereador; investido em mandato de Prefeito, o servidor é sempre afastado do cargo, independentemente de compatibilidade de horário.
O art. 94 da Lei nº 8.112/1990 distingue as hipóteses: para mandato eletivo federal, estadual ou distrital, e para o de Prefeito, o servidor é afastado do cargo em qualquer caso; apenas para o mandato de Vereador é que se verifica a compatibilidade de horário, permanecendo no cargo se compatível ou sendo afastado se incompatível. O item generaliza 'mandato eletivo municipal' sem diferenciar Prefeito de Vereador, tornando a afirmação incorreta.
Fundamentação teórica
Art. 94, incisos I a III, da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — acumulação de cargos e mandato eletivo.
Técnica de memorização
Prefeito = SEMPRE afastado. Vereador = só afastado SE incompatível o horário.
Exemplo prático
Um servidor eleito vereador com sessões à noite pode continuar trabalhando de dia no cargo público; já um servidor eleito prefeito é sempre afastado.
Erros comuns
Generalizar a regra do vereador (compatibilidade de horário) para qualquer mandato eletivo municipal, incluindo o de Prefeito.
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