Card 1 de 1 · Abrangência da conjunção "ou" como inclusiva
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Para efeito de aplicação das penalidades previstas, a conjunção "ou" (L.9) deve ser entendida como também inclusiva.
Item CERTO — em textos normativos que preveem múltiplas hipóteses de aplicação, a conjunção "ou" costuma ser interpretada de forma inclusiva, admitindo a ocorrência simultânea das hipóteses, e não apenas uma delas de forma excludente.
Em dispositivos legais que listam condições alternativas para aplicação de penalidades ou medidas, a conjunção "ou" é comumente interpretada de forma inclusiva (podendo as hipóteses se somar ou coexistir), e não estritamente exclusiva (uma ou outra, nunca ambas), interpretação compatível com a lógica de proteção ao bem jurídico tutelado pela norma.
Fundamentação teórica
Hermenêutica jurídica — interpretação de conectivos lógicos ("e"/"ou") em dispositivos normativos.
Base científica
Distinção entre "ou" inclusivo (lógica: pelo menos uma das opções, podendo ser ambas) e "ou" exclusivo (lógica: apenas uma das opções, nunca ambas).
Técnica de memorização
Em normas legais, "ou" costuma ser interpretado de forma abrangente (inclusiva), a favor da efetividade da proteção legal.
Exemplo prático
Uma norma que diz "descumprir A ou B" geralmente pune quem descumpre A, quem descumpre B, ou quem descumpre ambos simultaneamente.
Erros comuns
Interpretar automaticamente toda conjunção "ou" em textos legais como estritamente exclusiva, sem considerar o contexto normativo.
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